DECISÃO<br>LUCAS GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS AQUINO  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  decisão  proferida  pelo  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO  no  HC n. 2298542-64.2025.8.26.0000.<br>Em  consulta  ao  sistema  informatizado  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  verifico  que  o  objeto  desta impetração  já  foi  previamente  formulado  no  HC  n.  1.020.249/SP. Apesar de distintos os acórdão, trata-se de pedido de soltura por excesso de prazo e ausência dos requisitos para a preventiva no mesmo Processo (n. 1502107-74.2025.8.26.0548).<br>Dessa  forma,  não  se  pode  processar  este writ  por  se tratar de  mera  reiteração  de  pedido,  uma  vez  que  tem  as  mesmas  partes  e  idêntico  objeto  ao  habeas corpus  citado.  <br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA