DECISÃO<br>JONATA VON SCHARTEN  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão proferido pelo  Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5174545-80.2025.8.21.7000.<br>Nesta Corte, a defesa busca a concessão de liberdade provisória ao postulante. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame da ilegalidade suscitada neste feito.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  recurso em habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA