DECISÃO<br>Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por RUMO MALHA OESTE S.A.  em face de  decisão  que  homologou pedido de desistência.<br>Assere,  em  suas  razões,  que "diante da determinação expressa do edital, requer a retificação da prévia decisão, quanto à extinção pela homologação da renúncia, para que conste o dispositivo indicado no edital, para que surtem os efeitos do Desenrola." (fl. 1.894).<br>É  O  RELATÓRIO.<br>Melhor  compulsando  os  autos,  verifica-se,  de  fato,  assistir  razão  à  parte  requerente,  pois  , na petição de fl. 1.880/1.883, pleiteou expressamente "a desistência da presente lide, de acordo com o disposto no artigo 11, inciso I da Portaria AGU nº 150/20241 e artigo 9º, da Portaria Normativa AGU/PGF Nº 67 DE 17/10/20242, para que seja extinta a lide, conforme artigo 487, III, alínea "c" do Código de Processo Civil, para que surtem os efeitos da adesão ao Programa Desenrola" (fl. 1.880).<br>Desse modo, exercendo o juízo de retratação, reconsidero a decisão de fl. 1.885, passando novamente à homologação do pedido:<br>Por meio da Petição n. 00871265/2025 (fls. 1.880/1.883), a parte agravante, RUMO MALHA OESTE S.A., ora requerente, informa que aderiu ao Edital de Transação 1/2024, regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 04/10/2024 e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17/10/2024.<br>Manifesta, então, a renúncia à pretensão formulada nesta ação, requerendo a extinção da lide, conforme o art. 487, III, c, do CPC, para que surtem os efeitos da adesão ao Programa Desenrola.<br>O petitório foi apresentado por meio de advogado com poderes específicos<br>para renunciar (fls. 1.858/1.866).<br>Assim, em se tratando de direito disponível, há de ser deferido o pedido.<br>ANTE O EXPOSTO, homologo o pleito de renúncia ao direito em que se funda a ação, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.<br>Fica prejudicada a análise dos embargos de declaração de fls. 1.845/1.851.<br>Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Tribunal de origem.<br>Publique-se.<br>EMENTA