DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 126/STJ.<br>A parte agravante sustenta que "se a questão constitucional que fundamentou o acórdão recorrido não detém repercussão geral, não há razão para se exigir que a parte interponha um recurso extraordinário, manifestamente infundado" (fl. 198).<br>Contraminuta apresentada.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA