DECISÃO<br>Em face das razões de e-STJ fls. 599-607, reconsidero a decisão agravada de e-STJ fls. 592-595, para conhecer do agravo interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO METROPOLITANA DE GOIANIA LTDA e determinar sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ.<br>Aguardem, pois, as partes o devido julgamento do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA