DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto por FRANCISCO JEFFERSON TERTULIANO MESQUITA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ que inadmitiu recurso especial apresentado contra acórdão proferido na Apelação Criminal n. 0264580-44.2022.8.06.0001.<br>Para melhor análise da questão, e tendo em vista que, em tese, foram preenchidos os requisitos de admissibilidade, com fundamento no art. 34, XVI, do RISTJ e para que seja possibilitada a apreciação colegiada, determino a conversão do agravo em recurso especial.<br>Após a reclassificação processual, retornem os autos conclusos para julgamento.<br>EMENTA