DECISÃO<br>Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de DEIVID LUCAS BERTOLDO MARCOS.<br>Consta dos autos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada a manifestação no sentido de que "não há medida judicial a ser intentada em favor do paciente" (fl. 15).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Conforme consta da petição apresentada pela Defensoria Pública da União não há medida judicial que possa ser intentada em favor do paciente.<br>Nessa linha, carece o paciente de interesse processual na análise do pedido.<br>Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.<br>Cientifique-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA