DECISÃO<br>QUEILA DE SOUZA CARVALHAES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 336-337, em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento na Súmula n. 691 do STF.<br>Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental interposto.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA