DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que, aplicando a Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que não houve impugnação específica aos fundamentos utilizados no juízo de admissibilidade.<br>Em suas razões, a agravante sustenta que efetivamente enfrentou todos os fundamentos da decisão que não admitiu seu recurso especial.<br>Em vista do alegado, presente a dialeticidade do recurso, reconsidero a decisão agravada e converto o agravo em recurso especial para melhor análise.<br>Intimem-se.<br> EMENTA