DECISÃO<br>ELAINE DE CARVALHO MONTEIRO  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  excesso de prazo para o julgamento de apelação interposta perante o  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.<br>A defesa busca a soltura do réu. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da do decreto inicial da prisão preventiva e da sentença, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.<br>É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA