DECISÃO<br>O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 88-92, em que concedi a ordem, a fim de conceder a ordem para afastar a exigência de exame criminológico ao paciente que pediu a progressão ao regime semiaberto.<br>De acordo com ofício encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes julgou procedente a reclamação do MPSP e restabeleceu a decisão do Juízo da Execução Penal que determinou a realização do exame criminológico como condição para a análise da progressão de regime do beneficiário.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA