DECISÃO<br>NEWTON EDUARDO CALIXTO DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental (fls. 28-32) contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF.<br>Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental interposto.<br>Publique-se e intimem-se.<br> EMENTA