DECISÃO<br>CARLA FERNANDA FANI interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF.<br>Todavia, conforme noticiado pelo Tribunal de origem (fls. 61-67), verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental interposto.<br>Publique-se e intimem-se.<br> EMENTA