DECISÃO<br>Às fls. 666-680 (e-STJ), a agravante AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. manifestou expressamente a desistência do seu recurso.<br>Nesse contexto, observa-se que o advogado PAULO ROBERTO VIGNA, subscritor da peça, possui poderes para tanto, conforme procuração de fl. 667-669 (e-STJ), Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do CPC/15.<br>Do exposto, com base no art. 998 do CPC/15, e art. 34, inc. IX, do RISTJ, homologa-se o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal. Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA