DECISÃO<br>RONALDO RODRIGUES DAMASCENO formula pedido de reconsideração da decisão de fls. 80-85, em que indeferi o pedido liminar.<br>A defesa reitera os argumentos da inicial do habeas corpus, a fim de revogar a prisão temporária do acusado, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas.<br>Volta a afirmar, ainda, que o paciente "já foi devidamente ouvido pela autoridade policial, tendo colaborado com as investigações e prestado todos os esclarecimentos solicitados" (fl. 89) .<br>Registro não haver previsão legal para o pedido de reconsideração, sobretudo quando não acompanhado por fatos inéditos, que surgiram depois da decisão impugnada e que possam alterar a sua conclusão.<br>Assim, diante da ausência de fatos novos que autorizem o seu deferimento, não é possível conhecer do pleito defensivo.<br>À vista do exposto, não conheço do pedido.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA