DECISÃO<br>Considerando as razões apresentadas no agravo de e-STJ fls. 349-362, determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para me lhor exame da matéria em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.<br>1. Exceção de pré-executividade.<br>2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.<br>3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.<br>4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido .