DECISÃO<br>Às fls. 734/735, e-STJ, a parte agravante CONSTRUTORA CASA ALTA LTDA informa a desistência do agravo interno de fls. 693/705, e-STJ, em razão de acordo realizado entre as partes.<br>Neste contexto, observo que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto, conforme documento acostado à fl. 75 , e-STJ, estando cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do CPC.<br>Do exposto, com base no art. 998 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.<br>Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>Cumpra-se.<br>EMENTA