DECISÃO<br>1. Em consulta à Central de Informações do Registro Civil (CRC-JUD), verificou-se o assentamento do óbito do paciente (fl. 639), conforme certidão de fl. 638.<br>É o relatório.<br>2. Conforme a certidão de óbito de fl. 6389, verifica-se que MOISÉS BEZERRA BARBOSA, réu no presente feito criminal, faleceu em 18/2/2024.<br>Assim, consoante o disposto no art. 107, I, do Código Penal, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela morte do agente.<br>3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MOISÉS BEZERRA BARBOSA.<br>Fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 602-618 .<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA