DECISÃO<br>ANTÔNIO TOMÉ DOS SANTOS JUNIOR alega sofrer constrangimento ilegal e requer a extensão dos efeitos do acórdão de fls. 322-333, em que dei provimento ao agravo regimental do corréu e restabeleci medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva.<br>No entanto, em consulta ao sistema eletrônico, constato a superveniência de decisão na Ação Penal n. 1500157-42.2025.8.26.0544 que concedeu ao requerente a liberdade provisória, com consequente expedição de alvará de soltura.<br>Portanto, há ausência de interesse e utilidade na petição apresentada.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o pedido.<br>Com a preclusão, arquivem-se os autos.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA