DECISÃO<br>A defesa informa, na Petição n. 913.706/2025, que não mais persiste o interesse em questionar as matérias suscitadas pela via eleita (fl. 1.763), requerendo a desistência do presente recurso, com a consequente homologação por este egrégio Superior Tribunal de Justiça,  bem como a  remessa dos autos à instância estadual de origem, conforme documento já anexado aos autos (fl. 1.763).<br>Em razão disso e louvando a atuação da defesa de informar acerca da superveniente perda do interesse recursal, homologo o presente pedido de desistência, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza os seus efeitos legais. Resta prejudicada a análise do agravo regimental constante da Petição n. 778.200/2025 (fls. 1.727/1.742).<br>Pub lique-se.<br>EMENTA