DECISÃO<br>Por meio da petição de e-STJ fls. 1.320/1.325, IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. e WALDIR LOPES noticiam a realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos.<br>Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo, na origem, denota a falta de interesse para o julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial, acarretando a sua perda de objeto.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo interno de e-STJ fls. 1.280/1.308.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA