DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por EDERSON FERREIRA BARBOSA GUSMAO - preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.189111-5/000 - fls. 116/120).<br>Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta e mantida a ele pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Governador Valadares/MG (Autos n. 0017340-56.2024.8.13.0105), aos argumentos de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva. Ressalta os predicados favoráveis, como primariedade e bons antecedentes. Subsidiariamente,  pede  a  substituição  da  custódia  preventiva  por  medidas  cautelares  alternativas.<br>Sem contrarrazões.<br>É o relatório.<br>Com efeito, o recorrente não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o recurso com a cópia integral da decisão que decretou a prisão preventiva, peça essencial para a verificação da verossimilhança das alegações e que poderia dar suporte à premissa da defesa.<br>Como é sabido, o recurso em habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em virtude de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução à parte recorrente.<br>Nesse sentido: AgRg no RHC n. 216.241/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 4/7/2025; AgRg no HC n. 970.516/BA, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 12/3/2025; e RCD no HC n. 954.142/PR, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 2/12/2024.<br>À vista do exposto, não conheço deste recurso ordinário em habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. ÔNUS DO RECORRENTE. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.<br>Recurso não conhecido.