DECISÃO<br>Examina-se conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO FEDERA DA 26ª VARA DE FORTALEZA - SJ/CE em face do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 7ª REGIÃO, nos autos de alvará judicial proposto por GUSTAVO DANIEL GESTEIRA MONTEIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para levantamento de saldo existente em seu nome em conta judicial mantida na instituição financeira demanda decorrente de descontos realizados a título de contribuição previdenciária.<br>Diante da existência de controvérsia envolvendo direito público, a apreciação do presente conflito de competência foge à competência desta Segunda Seção, a teor do que dispõe o art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.<br>Assim sendo, determino a redistribuição do presente conflito de competência a um dos e. Ministros da Primeira Seção deste Tribunal.<br>Publique-se.<br>EMENTA