DECISÃO<br>Julgo prejudicado o agravo regimental de e-STJ fls. 240-251, haja vista que o pedido nele formulado - "seja DADO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, dando provimento ao RHC e declarando nulo todos os atos praticados após a audiência de 04 de abril de 2024" - já foi apreciado no acórdão de e-STJ fls. 258-262.<br>Encaminhem-se os autos à Presidência para processamento do recurso extraordinário interposto às e-STJ fls. 270-296.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA