DECISÃO<br>JONNHY RICHARD GUIMARÃES interpõe agravo regimental contra acórdão proferido pela Sexta Turma, no qual se negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus.<br>Nas razões do agravo regimental, o agravante pleiteia, em suma, a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a compensação com a agravante da reincidência.<br>Decido.<br>O presente agravo regimental não foi interposto em face de decisão monocrática, como alegado nas respectivas razões, mas sim em face de acórdão proferido por órgão colegiado. Logo, manifestamente incabível a espécie recursal eleita, o que inviabiliza o conhecimento do apelo.<br>À vista do exposto, não conheço do agravo regimental.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA