DECISÃO<br>ISAIAS MORENO DA CRUZ alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu o pleito liminar no HC n. 0758751-87.2025.8.18.0000.<br>A defesa pretende a conversão da prisão preventiva do paciente - acusado de roubo majorado e furto qualificado tentado - em prisão domiciliar.<br>Decido.<br>Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 1.033.945/SP - pleito de conversão da prisão preventiva em domiciliar -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator a decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator nos autos do HC n. 2287790-33.2025.8.26.0000 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do writ ante a reiteração de pedido.<br>À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA