DECISÃO<br>Conforme consta das informações prestadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aquele Juízo declinou de sua competência, determinado a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 911-915), por decisão na qual consignou que:<br>Em 29 de maio de 2025, proferi decisão determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que avaliasse sua competência, considerando que os fatos imputados na denúncia foram praticados, em tese, por SÉRGIO CABRAL durante seus mandatos de Governador do Rio de Janeiro.<br>Pois bem.<br>A modificação da competência para processar e julgar a ação penal originária, com a consequente remessa dos autos a outra instância, modifica a competência anteriormente fixada para apreciação de recursos e incidentes.<br>Nesse contexto, não mais se configura a competência das Turmas deste Superior Tribunal para apreciar recursos como o presente, do que se extrai a perda do objeto do presente recurso e m habeas corpus.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA