DECISÃO<br>Por meio do despacho de fl. 876, foi determinado que o juízo em que tramita o feito originário informasse sobre o andamento da ação originária e de eventuais desdobramentos.<br>Diante disso, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro encaminhou o Ofício n. 510016649094 (fls. 880-883), no qual consignou, ao final, que:<br>Em 17 de abril de 2024, este Juízo proferiu decisão no Evento 547 do processo nº 0231438-95.2017.4.02.5101 determinando o cumprimento do acórdão proferido pelo TRF- 2 por meio do qual foi parcialmente concedida a ordem de Habeas Corpus nº 5000800- 08.2024.4.02.0000/RJ para declarar a incompetência da Justiça Federal para processo e julgamento do feito e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual, com anulação dos atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia.<br> .. <br>Adotadas as providências pela Secretaria deste Juízo para garantir a remessa dos autos a Justiça Estadual, foi determinada a baixa do feito em 07 de novembro de 2024.<br> .. <br>Em 29 de outubro de 2024, este Juízo proferiu decisão no Evento 454 do processo nº 0500604-65.2019.4.02.5101, determinando o cumprimento do acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região nos autos do Habeas Corpus nº 5004977- 15.2024.4.02.0000, por meio do qual foi declarada a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os fatos da ação penal e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, com anulação dos atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia.<br> .. <br>A Secretaria deste Juízo está adotando as providências cabíveis para a remessa de todos os documentos e materiais vinculados à ação penal nº 0500604-65.2019.4.02.5101, considerando as dificuldades relacionadas com a incompatibilidade entre os sistemas.<br>Pois bem.<br>A modificação da competência para processar e julgar a ação penal originária, com a consequente remessa dos autos a outro tribunal, modifica a competência anteriormente fixada para apreciação de recursos e incidentes.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA