DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por DIEGO FERNANDO GUERREIRO PINTO contra decisão que obstou a subida do recurso especial.<br>Extrai-se dos autos que foi interposto recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que julgou demanda relativa à desconsideração da personalidade jurídica.<br>O julgado negou provimento ao agravo de instrumento do recorrente nos termos da seguinte ementa (fls. 41):<br>AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO PELO JUÍZO . A QUO APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR (ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. ENCERRAMENTO IRREGULAR, INSOLVÊNCIA, MUDANÇA DE ENDEREÇO E ALTERAÇÕES NO CONTRATO SOCIAL. CONSTATAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZAM A DESCONSIDERAÇÃO. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.<br>Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 61-66).<br>No presente recurso especial, o recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no artigo 50 do Código Civil.<br>Apresentadas as contrarrazões (fls. 86-88), sobreveio o juízo de admissibilidade negativo da instância de origem (fls.93-95), o que ensejou a interposição de agravo (fls. 99-107 ).<br>Apresentada contraminuta do agravo (fls. 111).<br>É, no essencial, o relatório.<br>A decisão agravada não merece reforma.<br>Com efeito, o Tribunal de origem analisou detidamente o recurso especial interposto, devendo a decisão de admissibilidade ser mantida por seus próprios fundamentos.<br>Segundo se denota do próprio recurso especial, para a resolução da questão é imprescindível a análise probatória:<br>"A legislação trouxe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que nada mais é do que a possibilidade de estender a responsabilidade jurídica aos sócios, aos administradores. Para tanto, será necessário o artigo de prova, de abuso, de fraude, de desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, tal como no Artigo 50 do CC (fl. 78).<br>Desse modo, considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático -probatória e interpretação das cláusulas contratuais aventadas questionadas no recurso especial, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.<br>Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA