DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 475):<br>AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO. PERDAS EM CARREGAMENTO DE FERTILIZANTES TRANSPORTADAS POR NAVIO EM VIAGEM INTERNACIONAL. DECISÃO QUE AFASTOU A EXIGIBILIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E RECONHECEU A LEGITIMIDADE DAS RÉS. RECURSO DAS RÉS. EXEGESE DO ART. 7 8 6 , CAPUT, DO CC. SEGURADORA QUE FEZ O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS DANOS PROVOCADOS PELA INFILTRAÇÃO DE ÁGUA NO PORÃO DA EMBARCAÇÃO QUE FEZ O TRANSPORTE. AUTORA QUE SE SUB-ROGOU A TODOS OS DIREITOS E AÇÕES CABÍVEIS À EMPRESA SEGURADA. PROPRIETÁRIA DA CARGA QUE É PESSOA JURÍDICA DE ALENTADO PORTE. INCLUSÃO NO CONTRATO DE TRANSPORTE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DO TRIBUNAL DA CIDADE DE OSLO, NA NORUEGA, QUE NÃO A TORNA NULA. NATUREZA DE ADESÃO DO PACTO QUE NÃO PRESSUPÕE DESEQUILÍBRIO ENTRE A RESPONSÁVEL PELO FRETE E A CONTRATANTE DO TRANSPORTE. EMPRESA DE GRANDE PORTE QUE ADQUIRIU PRODUTO DE SUA MATRIZ E CONTRATOU O TRASLADO DE CARGA VALIOSA. REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO PODERIAM SER APLICÁVEIS À SEGURADA E, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO PODEM SER INVOCADAS PELA SEGURADORA. ART. 25, CAPUT, DO CPC. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA VÁLIDA A ELEGER FORO EXCLUSIVO ESTRANGEIRO A ENSEJAR A INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIAL BRASILEIRA PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO VOLTADO À REPARAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADOS, EM TESE, POR CULPA OU DOLO DA EMPRESA QUE FEZ O TRANSPORTE. ART. 757 DO CC. SEGURADORA QUE, AO SE COMPROMETER A SEGURAR A CARGA, TEVE CIÊNCIA DE TODAS AS PARTICULARIDADES DA HIPÓTESE, INCLUSIVE A ELEIÇÃO DE FORO, E TODAS AS CONSEQUÊNCIAS DAÍ DECORRENTES. ART. 786, § 2º, DO CC. INVOCADA RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO QUE NÃO FOI PROVOCADA PELA SEGURADA. ANÁLISE DE RISCOS E BENEFÍCIOS PELA ACIONANTE QUE A FEZ DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE ACEITAR O SEGURO. EMPRESA SEGURADORA DE ALENTADO PORTE E QUE NÃO COMPROVOU TER DIFICULDADES MAIORES EM RECLAMAR OS PREJUÍZOS NO FORO ELEITO PELA SEGURADA E A TRANSPORTADORA. DECLARAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. EXTINÇÃO DO FEITO, POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO, QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A FIM DE EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VIII, DO CPC), COM A IMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA À AUTORA.<br>Os embargos de declaração opostos pelo recorrente (fls. 478-483) foram contra-arrazoados pelo recorrido (fls. 485-490) e rejeitados pelo Tribunal local (fls. 492-496).<br>No recurso especial, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 421, 423 e 424, todos do CC, defendendo a nulidade da cláusula compromissória por ausência de voluntariedade. Afirma que a vinculação ao contrato arbitral deve ter "concordância expressa, por escrito, em documento apartado e com assinatura própria para isso" (fl. 501).<br>Aduz que o acórdão também contrariou a disposição contida no art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/1996 (Lei de arbitragem) porque a cláusula compromissória, em contrato arbitral por adesão, seria ineficaz, pois não contemplaria os requisitos formais da concordância expressa em documento apartado ou em negrito com assinatura/visto especificamente para esse dispositivo.<br>Sustenta, ainda, violação do art. 786, § 2º, do CC, ressaltando que a sub-rogação não importaria em sucessão contratual ou submissão automática, pois o instituto da sub-rogação transfere apenas créditos e direitos materiais, e não cláusulas de arbitragem (compromissória) e foro, que seriam personalíssimas e de natureza processual.<br>Por fim, pugna pela ineficácia de qualquer ato do segurado que diminua o direito de regresso da seguradora, sendo indevida a imposição de arbitragem ou foro estrangeiro à sub-rogada.<br>Aponta divergência jurisprudencial com arestos do TJSP, TJRJ e desta Corte.<br>Interposto recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (fls. 579-592).<br>Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 606-618).<br>Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 639-644), o que ensejou a interposição do presente agravo (fls. 655-668).<br>Apresentada contraminuta do agravo (fls. 676-684).<br>O recorrente juntou memorial (fls. 722-724).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.<br>À Coordenadoria para as providências cabíveis.<br>P ublique-se. Intimem-se.<br> EMENTA