DECISÃO<br>HELIO CANDIDO BASTOS, requerido na presente reclamação, opõe embargos declaratórios afirmando que, por ter havido a angulação processual, a decisão de extinção do feito foi omissa ao deixar de fixar a verba honorária em favor de seu causídico.<br>É o relatório. Decido.<br>Não há omissão a ser sanada.<br>O embargante não foi chamado ao presente feito. E, compulsando os autos, verifica-se que não há nenhuma manifestação ou juntada de qualquer documento pela referida parte.<br>A verba honorária decorre da defesa em favor da parte patrocinada, o que não ocorreu nos autos, até porque, a inicial foi indeferida preliminarmente.<br>Ante o exposto, por não verificada nenhuma omissão, rejeito os embargos declaratórios, advertindo a parte que o proposição de incidentes manifestamente improcedentes poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na legislação processual civil, inclusive multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC.<br>Intimem-se e Publique-se.<br>EMENTA