DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.<br>Nas suas razões, a agravante argumenta que inaplicáveis os óbices apontados na decisão agravada.<br>Nesse sentido, afirma a existência de teses autônomas e relevantes não enfrentadas pelo Tribunal de origem e, portanto, a deficiência de prestação jurisdicional estaria configurada. Além disso, sustenta a não incidência da Súmula nº 7/STJ, por se tratar de mera revaloração jurídica dos fatos admitidos na origem e já enfrentados pelo Superior Tribunal de Justiça em outros julgados.<br>É o relatório.<br>DECIDO.<br>O recurso merece prosperar.<br>Diante das razões expostas pela parte agravante, vislumbra-se a necessidade de um melhor exame da matéria, motivo pelo qual a decisão de e-STJ fls. 12.443/12.452 deve ser reconsiderada.<br>Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, ato contínuo, determino a conversão do agravo em recurso especial.<br>Após, retornem os autos conclusos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA