DECISÃO<br>DOUGLAS DA SILVA TEIXEIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1504664-62.2021.8.26.0196.<br>A defesa pretende o reconhecimento de nulidades processuais e a revogação da prisão preventiva do paciente.<br>Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal manifestou-se pela não denegação da ordem (fls. 86-91).<br>Decido.<br>O habeas corpus é manifestamente incabível. Cerifica-se no andamento do processo de origem que foi interposto recurso especial para impugnar o acórdão apontado como coator, com repetição das teses veiculadas nesta impetração. Assim, já manejada a via adequada para que se perquira uma resposta jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça.<br>Logo, qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pelo impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência desta ação mandamental e no alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus. Dessarte, mostra-se indevida a subversão do sistema recursal.<br>Ademais, verifico que a impetração não está devidamente instruída. A avaliação dos apontados vícios ocorridos durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri pressupõe, no mínimo, a leitura da respectiva ata de julgamento, documento que não consta dos autos. Além disso, houve somente a apresentação da conclusão do acórdão, o que inviabiliza conhecer os fundamentos invocados pela Corte de origem para manter a condenação ora questionada.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, e não comporta dilação probatória.<br>É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA