DECISÃO<br>JOSÉ VALTER TAVARES DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no HC n. 802870-95.2025.8.05.0000.<br>A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal de natureza grave). Subsidiariamente, pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal.<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 178-183).<br>Decido.<br>Segundo consta das informações prestadas pela autoridade coatora, "no dia 17/07/2025 o flagranteado teve sua prisão revogada nos autos do IP nº 8001034-21.2025.805, e assim atualmente encontra-se em liberdade" (fl. 171)<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA