DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado:<br>AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE RPV - VALOR - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.532/2008 - APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 87 DO ADCT.<br>Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.<br>A parte recorrente alega violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, sustentando, em síntese (fls. 1196/1211):<br>Tratam-se os autos de origem de cumprimento de sentença, onde foi prolatada decisão, determinando a expedição de RPV para pagamento do aludido valor de R$ 37.912,88. O Juiz a quo asseverou que, em cumprimentos de sentença iniciados antes da entrada em vigor da Lei Municipal de Belo Horizonte nº 11.158, de 14/02/2019, o limite a ser considerado para fins de expedição do RPV, no Município de Belo Horizonte seria o de 30 salários-mínimos, cuja previsão é contida no artigo 87 do ADCT.<br> .. <br>No julgamento dos embargos de declaração, os julgadores não analisaram a demanda de maneira igualitária e isonômica, eis que não foram apreciados os argumentos do Município quanto ao efeito repristinatório com o retorno da vigência da redação original do art. 1º da lei Municipal nº 9.320/2007, em combinação com o artigo 100, § 4º, da Constituição Federal  ..  a Municipalidade demonstrou, com absoluta clareza, que a declaração da inconstitucionalidade do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.532/2008 e a vigência da redação original do art. 1º da Lei Municipal n.º 9.320/2007, em combinação com o art. 100, §4º, da Constituição Federal, acarreta na fixação do limite do valor do RPV, para a parte autora, em sede de execução na instância a quo, no montante equivalente ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou seja, atualmente, a quantia de R$ 7.786,02  ..  a Suprema Corte deixou claro que a fixação de valores de RPV se encontra dentro da legítima esfera de autonomia política dos entes federados, respeitada a situação econômica e a capacidade financeira-orçamentária de cada um deles  ..  Com a declaração da inconstitucionalidade do art. 9º da Lei Municipal nº 9.532/2008, incide o efeito repristinatório (art. 11, §2º, da lei federal nº 9.868/1999) e o consequente retorno da vigência da redação original do art. 1º da Lei Municipal nº 9.320/2007, o qual previa o valor do RPV, no Município de Belo Horizonte, até o montante de 05 (cinco) salários mínimos.<br>Com contrarrazões da parte recorrida, o recurso não foi admitido porque inexistente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, situação que deu ensejo à interposição do Agravo em Recurso Especial, no qual a parte defende o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento do especial.<br>É o relatório. Decido.<br>Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.<br>Vejamos, no que interessa, o que está consignado no voto condutor do acórdão recorrido (fls. 1159/1162):<br>Cinge-se a controvérsia quanto ao pagamento de débito exequendo por meio de precatório ou RPV.<br>Passando à questão posta em debate, há que se considerar, a princípio, que consoante entendimento firmado pelo Pretório Excelso por ocasião do julgamento do Tema 792 (RE 729.107/DF), em sede de repercussão geral, a legislação aplicável para se aferir a submissão de crédito ao sistema de execução via precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) é aquela vigente ao momento de formação do título executivo judicial no processo de conhecimento.<br>Nessa ocasião, foi firmada tese no sentido de que "lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". (RE 729107, Relator Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2020).<br>Destarte, o valor a ser quitado pelo ora agravante deveria se submeter à sistemática da lei municipal vigente, qual seja, Lei Municipal nº 9.532/2008.<br>Ocorre que a Corte deste Tribunal, nos autos do processo nº 1.0024.02.876779-6/005, declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 9º da referida lei, afastando a possibilidade de pagamento dos créditos exequendos em consonância com o referido artigo.<br>Assim, aplica-se o disposto no inciso I do art. 87 do ADCT, o qual preceitua que serão pagos por RPV até o limite de 30 salário-mínimos, como entendido pelo juízo a quo.<br>Nos embargos de declaração, o Município pediu integração quanto ao fato de a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal repristinar a lei anterior. Todavia, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, nada foi acrescido à fundamentação (fls. 1189/1193).<br>Pois bem.<br>O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Questão de Ordem no AI 791.292/PE, definiu tese segundo a qual "o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Não obstante, os órgãos judiciais estão obrigados a enfrentar, de forma adequada, coerente e suficiente, as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.<br>Nessa linha, não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.<br>No caso dos autos, o órgão julgador a quo, atento à data da formação do título executivo, apontou a Lei Municipal n. 9.532/2008 como a definidora da obrigação de pequeno valor, vigente à época, mas, por força da declaração de sua inconstitucionalidade, decidiu a questão à luz do inc. II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, segundo o qual, para a Fazenda Municipal, devem ser considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial da respectiva lei definidora, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta salários-mínimos (dispositivo incluído pela Emenda Constitucional n. 37/2002).<br>No contexto, verifica-se a violação dos referidos dispositivos, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador não tornou desnecessária a integração pedida nos aclaratórios, notadamente, porque é necessário o enfrentamento da questão relacionada à existência de lei municipal apta a reger a forma de pagamento das obrigações de pequeno valor à época da formação do título executivo judicial, na medida em que a eficácia do inc. II do art. 87 do ADCT tem termo final com a publicação da lei definidora do critério quantitativo dessas obrigações e a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal superveniente, em tese, tem potencial para a repristinação da lei municipal em sua redação original.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.