DECISÃO<br>1. Vieram os autos conclusos com certidão de fl. 142, na qual a Secretaria de Processamento de Feitos, em consulta à Central de Informações do Registro Civil, verificou o assentamento do óbito do recorrido, LUIZ LEONARDO CAMPOS SILVA.<br>É o relatório.<br>2. Conforme a certidão de óbito de fl. 141 verifica-se que LUIZ LEONARDO CAMPOS SILVA faleceu em 18/8/2025.<br>Dessa forma, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade pela morte do agente.<br>3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado e julgo prejudicado o recurso extraordinário.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA