DECISÃO<br>1. Vieram os autos conclusos com a certidão de fl. 224, na qual a Secretaria de Processamento de Feitos, em consulta à Central de Informações do Registro Civil, verificou o assentamento do óbito do recorrido, OLIMPIO CAJUEIRO FILHO.<br>É o relatório.<br>2. Conforme a certidão de óbito de fl. 223 verifica-se que OLIMPIO CAUJEIRO FILHO faleceu em 16/8/2025.<br>Dessa forma, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade pela morte do agente.<br>3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado e julgo prejudicado o recurso extraordinário.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA