DECISÃO<br>1. Vieram os autos conclusos com certidão de fl. 265, na qual a Secretaria de Processamento de Feitos, em consulta à Central de Informações do Registro Civil, verificou o assentamento do óbito do recorrido, JERRI CHAVES MENDES.<br>É o relatório.<br>2. Conforme a certidão de óbito de fl. 263-264 verifica-se que JERRI CHAVES MENDES faleceu em 11/9/2025.<br>Dessa forma, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade pela morte do agente.<br>3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado e julgo prejudicado o recurso extraordinário.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA