DECISÃO<br>FRANCISCO ELIEL DE OLIVEIRA SOUSA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.185691-0/000.<br>A defesa pretende a colocação do paciente em liberdade, mas, de acordo com as informações extraídas dos autos originários  Ação Penal n. 5004162-95.2025.8.13.0338  , verifica-se que foi já foi prolatada sentença e revogada sua prisão preventiva, circunstância que evidencia a prejudicialidade do feito. Veja-se (ID n. 10513494924) :<br>Quanto ao denunciado FRANCISCO ELIEL DE OLIVEIRA SOUSA revogo sua prisão preventiva, haja vista o quantum da pena imposta, bem como o regime da pena fixado e concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se o respectivo alvará de soltura.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA