DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ORESTES DONIZETI GORNI à decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial em razão da aplicação de óbices de admissibilidade recursal, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Em suas razões, sustenta a parte embargante que foi requerida a concessão do benefício de gratuidade de justiça, no entanto, na decisão embargada não se apreciou tal pedido.<br>Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.<br>Com efeito, existe no Recurso Especial pedido específico de justiça gratuita que deixou de ser apreciado, razão pela qual correta a interposição deste recurso.<br>Nessa linha de intel ecção, passa-se à análise do pleito.<br>Tratando-se a parte embargante de pessoa física, consoante os termos do art. 98 do Código de Processo Civil os benefícios da assistência judiciária gratuita serão gozados mediante simples afirmação nos autos de não ter condições de arcar com os encargos decorrentes do processo e honorários, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.<br>Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração apenas para conceder à parte embargante os benefícios da justiça gratuita, mantendo a decisão nos demais termos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA