DECISÃO<br>EZEQUIEL FERREIRA GOMES FILHO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no HC n. 0731793-76.2023.8.02.0001.<br>Conforme informações prestadas pelas instâncias de origem, foi prolatada sentença condenatória, ocasião em que foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a prejudicialidade deste writ, que pretende o trancamento do processo e a revogação da prisão.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA