DECISÃO<br>Por meio do despacho retro, foi intimada a parte interessada a se manifestar no prazo de 5 dias acerca da persistência de eventual interesse na apreciação do pedido inicial.<br>Entretanto, decorrido o prazo in albis, consoante certidão de fl. 190 , evidencia-se postura defensiva incompatível com o interesse de prosseguimento do feito.<br>Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Anoto que a presente decisão, sem exame, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito.<br>Publique-se. Intime-se.<br>EMENTA