DECISÃO<br>Por meio de petição apresentada à fl. 408, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO manifesta sua renúncia ao direito em que se funda a ação (ação anulatória de auto de infração), com a resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "c ", do CPC.<br>Na oportunidade, informou ter aderido à transação extraordinária de que tratam o art. 22 da Lei n. 14.973/2024, a Portaria Normativa AGU n. 150/2024 e o Edital de Transação por Adesão n. 1/2024, ressaltando que a renúncia estaria condicionada à efetiva celebração de transação acerca dos débitos da ação, a ser formalizada com a PGF/AGU.<br>Juntou aos autos instrumento de procuração que outorga à advogada subscritora da peça o poder especial para renunciar à pretensão formulada (e-STJ fls. 463/465).<br>Considerando a limitação apontada, a possibilidade de autocomposição de forma consensual e a concordância de ambas as partes, determinei a suspensão do feito pelo prazo apontado pela agência reguladora (90 dias).<br>Na sequência, à fl. 493, a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO informa a realização da transação e a satisfação da condição para homologação da renúncia e consequente extinção do processo (e-STJ fl. 493).<br>A ANAC, à e-STJ fl. 500, comunicou que a empresa cumpriu os requisitos de validade da adesão e que a transação foi devidamente deferida, manifestando sua anuência com o pedido de extinção do feito com resolução de mérito, consoante o requerido inicialmente pela parte autora.<br>Ante o exposto, com base no art. 487, III, "c" , do CPC/2015, c/c o art. 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO o ato de renúncia e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, devendo os autos retornar ao juízo de origem para que sejam examinados os desdobramentos desta homologação, inclusive acerca das despesas processuais e dos honorários advocatícios.<br>Por consequência, JULGO PREJUDICADO o agravo interno às e-STJ fls. 376/381.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA