DECISÃO<br>Contra a decisão de fls. 505-506, WANDERSON SOARES HERCULANO interpôs, concomitantemente, o agravo regimental de fls. 516-528 e os embargos declaratórios de fls. 509-513.<br>E, por ocasião do julgamento dos aclaratórios, a decisão acabou sendo modificada, o que evidencia a prejudicialidade do presente recurso.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA