DECISÃO<br>Trata-se de pedido de extensão deduzido em favor de JOSE CARLOS OLIVEIRA MONTEIRO.<br>Alega o requerente estar na mesma situação fático-processual da paciente MARIA DAS DORES DOS SANTOS, requerendo a extensão dos efeitos da decisão de e-STJ fl. 376/378.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>De fato, verifico que as razões para o aumento da pena-base e para a fixação do regime inicial mais gravoso adotadas pelo Tribunal a quo, são comuns a ambos os réus, o que torna necessária a extensão dos efeitos da concessão da ordem, em obediência ao art. 580 do Código de Processo Penal.<br>Dessa forma, forçosa a redução da pena total do ora requerente para 8 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto.<br>Ante o exposto, defiro o pedido de extensão, para reduzir a pena do requerente, nos termos acima deduzidos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA