DECISÃO<br>Na Ata da Sessão de Mediação, a parte recorrente, ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A., e as partes recorridas, FERNANDO SOARES DA SILVA, MARIA ANGÉLICA BARBOSA DA SILVA e TICIANE BARBOSA DA SILVA, por meio de seus advogados, Drs. Stephanie Santana, OAB/BA nº 69.454, e Wagner Bemfica Araújo, OAB/BA nº 16.024, respectivamente, participaram da audiência virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos  CEJUSC-STJ, conduzida pela Mediadora Marina Corrêa Xavier, e alcançaram êxito na autocomposição para colocar fim ao litígio, formalizando, assim, acordo mediante concessões mútuas (e-STJ, fls. 656-658).<br>Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante da transação realizada entre as partes.<br>Nessas condições, HOMOLOGO o acordo entabulado perante o CEJUSC-STJ e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINANDO, por consequência, a imediata remessa dos autos ao Juízo de origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA