DECISÃO<br>Por meio do Ofício de e-STJ fls. 415/422, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informa a prolação de sentença extinguindo o cumprimento de sentença, em razão do pagamento da dívida no processo originário deste recurso.<br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA