DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por MUNDO DAS TINTAS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 151-152):<br>DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SISTEMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. COBERTURA DE DANOS EM AUTOMÓVEL. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. TESE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS EM AUTOMÓVEL. DANOS DECORRENTES DA QUEDA DA ESTRUTURA DE UMA LOJA COMERCIAL QUE DESMORONOU EM VIRTUDE DE DESLIZAMENTO DE TERRA. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA FENÔMENOS DA NATUREZA. POR OUTRO LADO, PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA ACIDENTES QUE NÃO ENVOLVAM COLISÃO ENTRE DOIS VEÍCULOS. CONTRATO DE ADESÃO. LIMITAÇÃO DA PROTEÇÃO VEICULAR ÀS CLÁUSULAS LITERALMENTE CONTIDAS NO TERMO DE ADESÃO QUE VIOLA O PRINCÍPIO CONTRATUAL BASILAR DA BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULAS AMBÍGUAS E/OU CONTRADITÓRIAS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS DE FORMA FAVORÁVEL AO ADERENTE. EXEGESE DO ART. 423 DO CÓDIGO CIVIL. DESLIZAMENTO DE TERRAS QUE, POR CERTO, CONFIGURA FENÔMENO DA NATUREZA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA QUE SE AFIGURA INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INACOLHIMENTO. PARTE RÉ QUE, EMBORA TENHA SE INSURGIDO EM RELAÇÃO AO VALOR DO PREJUÍZO APONTADO PELA PARTE AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL, DEIXOU DE APRESENTAR ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE POSSAM INFIRMAR A IMPORTÂNCIA PLEITEADA, CORROBORADA POR LAUDO/ORÇAMENTO QUE NÃO EXTERNA NENHUMA MÁCULA APARENTE, APTA A DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E/OU IDONEIDADE DO DOCUMENTO. SIMPLES IMPUGNAÇÃO, SEM QUALQUER ESPECIFICAÇÃO, INSUFICIENTE PARA INVALIDAR A PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO SALVADO. POSSIBILIDADE. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL SINISTRADO QUE VISA IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PARTE AUTORA QUE DEVE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E ENTREGAR O AUTOMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS. PRECEDENTES. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.<br>I. CASO EM EXAME - Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, decorrentes de deslizamento de terra que atingiu o veículo da parte autora.<br>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) a (in)existência de cobertura contratual de proteção veicular na hipótese; e (ii) a (in)existência de obrigação da parte apelada em entregar o veículo sinistrado e a documentação necessária para a transferência do bem móvel.<br>III. RAZÕES DE DECIDIR - 1. A relação contratual entre as partes é regida pelas normas gerais de direito civil, aplicando-se a interpretação mais favorável ao aderente em caso de cláusulas ambíguas (art. 423 do CC), de sorte que, havendo previsão contratual de cobertura para fenômenos da natureza e, por outro lado, de exclusão de cobertura para acidentes que não envolvam colisão entre dois veículos, subsiste o dever de cobertura contratual de proteção veicular, porquanto a limitação da proteção veicular às cláusulas literalmente contidas no termo de adesão viola o princípio contratual basilar da boa-fé objetiva. 2. O contrato de adesão firmado entre as partes prevê cobertura para fenômenos da natureza, o que, por certo, inclui deslizamentos de terra, configurando-se o dever da ré de indenizar os danos materiais suportados. 3. In casu, muito embora a parte ré tenha se insurgido em relação ao valor do prejuízo apontado pela parte autora na petição inicial, deixou de apresentar elementos probatórios que possam infirmar a importância pleiteada, corroborada por laudo/orçamento que não externa nenhuma mácula aparente, apta a derruir a presunção de veracidade e/ou idoneidade do documento. Logo, a simples impugnação, sem qualquer especificação, revela-se insuficiente para invalidar a prova documental apresentada pela parte autora. 4. A parte autora deve transferir a propriedade e entregar o veículo sinistrado à associação ré, livre de quaisquer ônus, sob pena de enriquecimento ilícito.<br>IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso parcialmente provido para determinar que a parte apelada seja obrigada a entregar o veículo sinistrado e a documentação necessária para a transferência do bem móvel à associação apelante.<br>Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 159-166).<br>No recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 421-A, 422 e 423 do Código Civil, além do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor.<br>Sustenta, em síntese, a decisão recorrida determinou a transferência do veículo sinistrado à associação sem cláusula contratual específica que autorizasse tal obrigação, o que contraria: i) a boa-fé objetiva e a lógica de distribuição de risco pactuada, pois impõe prestação não prevista; e ii) a regra de interpretação de contratos de adesão, ao aplicar "de forma inversa" a proteção ao aderente, interpretando cláusula dúbia ou omissa em desfavor da recorrente.<br>Assevera que, nos contratos de adesão, cláusulas limitativas devem ser claras e destacadas e que a exigência de transferência do salvado, ausente do instrumento, não poderia ser presumida nem imposta pelo acórdão.<br>Aponta divergência jurisprudencial.<br>Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial, requerendo majoração dos honorários advocatícios recursais (fls. 173-180).<br>Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 189-191), o que ensejou a interposição do presente agravo.<br>Apresentada contraminuta do agravo (fls. 202-207).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial.<br>Cinge-se a controvérsia à obrigação imposta pelo acórdão recorrido de que o aderente/recorrente Mundo das Tintas Ltda. transfira o veículo sinistrado (salvado) e entregue a documentação necessária à Associação recorrida, sob pena de enriquecimento ilícito, apesar da ausência de cláusula contratual expressa prevendo tal dever.<br>O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação, fundamentando o acórdão nos seguintes termos (fls. 148-149):<br> .. <br>Por outro lado, no tocante ao pedido recursal subsidiário para que a parte apelada seja obrigada a entregar o veículo e a documentação necessária para a transferência do bem, diferentemente do entendimento adotado pelo juízo a quo, tem-se que a parte autora/apelada deve, de fato, transferir a propriedade e entregar o veículo indenizado à associação apelante, livre de ônus, sob pena de enriquecimento ilícito.<br>Sobre o assunto, por oportuno, destaca-se da jurisprudência desta Corte de Justiça, mudando o que deve ser mudado:<br>APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VEICULAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU QUE O AUTOR NÃO CONTRIBUIU PARA O AGRAVAMENTO DO SINISTRO, SENDO DEVIDA A COBERTURA E, NO ENTANTO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE QUE ARGUIU A NULIDADE. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTS. 282, § 2º, E 488, AMBOS DO CPC/2015. MÉRITO. I) DANOS MATERIAIS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE DANOS DE MÉDIA MONTA NO VEÍCULO. CARTA DE RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA, ADEMAIS, QUE POSSUI A INFORMAÇÃO DE QUE HOUVE PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS E INCONTROVERSOS. RESSARCIMENTO DO VALOR DO AUTOMÓVEL PELA TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO. PAGAMENTO QUE DEVE SER CONCIDIONADO A TRANSFERÊNCIA E ENTREGA DO SALVADO À SEGURADORA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. II) DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE CONSTITUI MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300202-18.2017.8.24.0242, rel. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2022).<br>Também:<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE DEMANDADA E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA AO PAGAMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELO DO AUTOR EXTINTO, RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVOS DA SEGURADORA, DA RÉ E DO DEMANDANTE, RESPECTIVAMENTE, NÃO CONHECIDOS. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. ALEGADO ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. ACOLHIMENTO. INFORMAÇÃO INCORRETA QUANTO À DATA DE PROTOCOLO DO APELO. INSURGÊNCIA TEMPESTIVA. SUPRIMENTO DO EQUÍVOCO COM EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. CONHECIMENTO DO RECLAMO QUE SE IMPÕE. TESE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA DANOS ESTÉTICOS. REJEIÇÃO. RUBRICA NÃO EXCLUÍDA NA APÓLICE. PREVISÃO EXPRESSA DE DANOS CORPORAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO SALVADO. VIABILIDADE. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO DEMANDANTE. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO VALOR DO BEM. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL SINISTRADO QUE VISA IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO RESSARCIDO. PARTE AUTORA QUE DEVE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE SEU VEÍCULO À SEGURADORA LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS. PLEITO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO NA ORIGEM DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VÍTIMA QUE SOFREU FRATURA DE ARCOS COSTAIS E LESÕES PULMONARES. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. RETIRADA DO BAÇO E DRENAGEM PLUERAL. LESIONADO QUE FICOU INCAPACITADO DE EXERCER ATIVIDADES QUE DEMANDAM ESFORÇOS FÍSICOS. CORRETA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0006833-56.2009.8.24.0040, de Laguna, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2020).<br>(..)<br>Dessa forma, a sentença recorrida merece reparo unicamente para determinar que a parte apelada seja obrigada a entregar o veículo e a documentação necessária para a transferência do bem móvel à associação apelante.<br>Da análise do acórdão recorrido, quanto à tese da transferência do salvado, observa-se que o Tribunal de origem, ao dar provimento parcial à apelação, limitou-se a consignar a necessidade de entrega do veículo e documentação à associação, com fundamento em enriquecimento ilícito e precedentes locais, sem abordar a questão de que a imposição dessa obrigação, em contrato de adesão, violaria os arts. 421-A, 422 e 423 do Código Civil e o art. 54 do Código de Defesa do Consumidor.<br>Com efeito, verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 421-A (presunção de paridade e alocação de riscos), o art. 422 (boa-fé objetiva), o art. 423 (interpretação favorável ao aderente) do Código Civil e o art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, na específica tese da transferência do salvado.<br>Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Assim, incide, no caso, o enunciado das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.<br>Para modificar as conclusões acerca da cobertura e do quantum, seria necessário reexaminar fatos e provas (fenômeno natural coberto; ausência de agravamento do risco; suficiência do orçamento; distribuição do ônus probatório), todos apreciados de forma concreta pelo Tribunal de origem.<br>Assim como, para alterar o capítulo que impõe a transferência do salvado, seria necessário, ao menos, reexaminar as cláusulas contratuais e os documentos do ajuste (inclusive eventual regimento interno e termo de adesão), pois a tese recursal se funda na ausência de previsão expressa e na interpretação de contrato de adesão), enquanto o acórdão apoiou-se em vedação ao enriquecimento ilícito e precedentes locais, sem enfrentar especificamente o conteúdo das cláusulas sobre salvado.<br>Desse modo, considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.<br>A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.<br>Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação, observada eventual concessão de gratuidade de justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA