DECISÃO<br>Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira movido por SMALTOCHIMICA SRL em face de TERRACOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, tendo por objeto sentença condenatória cível proferida pelo Tribunal Ordinário de Módena e mantida pela Corte de Bolonha, Itália.<br>Citada, a parte requerida ofereceu contestação, sustentando ausência de citação válida no processo alienígena; ausência de documentos indispensáveis; e incompetência da autoridade que proferiu a decisão estrangeira. Apresentou impugnação ao valor da causa e impugnou o pedido de fixação de honorários advocatícios com base no § 2º do art. 85 do CPC.<br>Foram apresentadas réplica (fls. 594-616) e tréplica (fls. 671-686), seguindo-se a abertura de vista ao Ministério Público Federal para parecer.<br>Às fls. 698-703, as partes apresentam petição conjunta comunicando a celebração de acordo, "em atenção a sentença estrangeira", pelo qual fixam o valor a ser pago pela parte requerida e a forma de pagamento, além dos honorários advocatícios, estabelecendo, ainda, as consequências para eventual hipótese de inadimplemento e o pagamento das custas da presente demanda pela parte requerida.<br>Requerem a homologação do acordo e a suspensão do feito até integral quitação do acordo e posterior extinção do feito. Afirmam renunciar ao direito de recurso e pleiteiam seja certificado o trânsito em julgado.<br>É o relatório. Decido.<br>Estando ambas as partes devidamente representadas por seus patronos e tendo subscrito a petição conjunta de acordo, homologo o acordo de fls. 698-700, ficando prejudicado o pedido de homologação da sentença estrangeira, e extingo o processo com julgamento de mérito.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA