DECISÃO<br>Com base no art. 494, I, do CPC, c orrijo, de ofício, o erro material na decisão de fls. 1478-1484 para afastar a majoração de honorários recursais, visto que houve parcial provimento do recurso especial.<br>Não tendo sido interposto recurso contra a decisão singular, baixem-se os autos à origem.<br>Intimem-se.<br>EMENTA